1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1.1 Ao assinar a proposta de compra, o CONTRATANTE obriga-se a todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta, bem como do presente instrumento, estando ciente do contrato firmado, no qual se compromete a adquirir o direito de participação do evento mencionando ao verso conforme as condições estabelecidas na proposta e nesse instrumento, o qual deverá ser integralmente cumprido entre as partes.
1.2 O prazo de vigência desse instrumento inicia-se na data de assinatura e encerra-se automaticamente em 12 meses, observando-se o disposto nas demais cláusulas contratuais.
1.3 Ao assinar e concordar com os termos, o CONTRATANTE autoriza a divulgação da sua imagem, através de fotos e vídeos capturados durante o curso nos canais de mídias contratados pela empresa.
1.4 As partes elegem o foro da Comarca de SANTO ANDRÉ-SP como competente para dirimir eventuais litígios oriundos do presente instrumento renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2. DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem como objeto a aquisição ao direito de participação no evento mencionado neste formulário. O CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério, alterar data, horário, local ou palestrantes dos eventos agendados sem que implique em resolução contratual, podendo o CONTRATANTE, caso não consiga comparecer na data reagendada, realizar o evento adquirido em outra data disponível pelo CONTRATADO, dentro do prazo contratual.
2.2 O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que todo material didático fornecido pela CONTRATADA, tais como apostila, slides, bem como o próprio conteúdo do evento, somente pode ser utilizado pelos participantes, sendo vedado seu compartilhamento, exposição, divulgação, propagação ou venda para terceiros, ainda que parcialmente, pois todo seu conteúdo é de propriedade EXCLUSIVA da CONTRATADA, tudo devidamente protegido pela lei dos Direitos Autorais (L.9610/98).
2.3 O direito de participação do curso adquirido pode ser transferido para outro participante, desde que seja notificado ao CONTRATADO, via e-mail ou carta, em até 07 dias úteis antecedentes da data do curso. Fica a cargo do CONTRATANTE informar a CONTRATADA os dados pessoais completos do novo participante, possibilitando que haja sua identificação no dia do evento.
3. DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE tem 12 meses para realiza o Seminário, caso o contratante precise reagendar a ida ao evento será cobrado taxa de extensão de contrato de 10% do valor pago e eventual diferença relativa a atualização no valor do curso.
3.2 As opções de pagamento deste ingresso são: depósito bancário, por meio de cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito ou dinheiro.
3.3 No caso da compra parcelada (EXCETO CARTÃO DE CRÉDITO), o CONTRATANTE está ciente que terá o direito a efetuar um dos cursos adquiridos, desde que o valor das parcelas efetivamente pagas atingirem o valor TOTAL do curso, conforme tabela de preços unitários do formulário de pedido.
3.4 Caso o valor pago não atingir o valor TOTAL do curso na data do evento, o CONTRATANTE poderá:
(a) efetuar o pagamento do valor faltante para o curso;
(b) continuar com o parcelamento e aguardar a data do próximo curso, respeitando o valor de aumento que eventualmente sofra o evento.
3.5. Em caso de pagamento via boleto bancário, o não pagamento na data de vencimento irá gerar um encargo de multa mensal de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
3.6. Nos casos em que o CONTRATANTE optar por depósito bancário serão realizados nos mesmos dias dos meses subsequentes à assinatura do presente contrato e caso CONTRATANTE não efetue o depósito na data estipulada pagará multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Parágrafo Único. Sendo o pagamento total ou parcial por boleto bancário ou depósito bancário, havendo atraso do pagamento superior a 30 (trinta) dias, independente de notificação ou interpelação judicial, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA e sua financeira, através deste Contrato, a proceder na forma abaixo explicitada:
I.Negativar o devedor em cadastros ou serviços legalmente constituídos destinados à proteção ao crédito (Serasa, SCPC, SPC e outros).
II.Promover o protesto da dívida.
Parágrafo Segundo. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o Contratante do pagamento e, tampouco exime da cobrança de encargos decorrentes da mora.
3.7. Em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE que efetuar o pagamento via depósito ou boleto, não haverá devolução de qualquer valor anteriormente pago, salvo se respeitado o estabelecido na cláusula 5 e seguintes do presente contrato.
4. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 O CONTRATANTE que, por motivos pessoais, se encontrar impossibilitado de participar do curso na data acordada, deverá notificar o CONTRATADO, via e-mail com confirmação de leitura ou carta, em até 10 dias do início do evento, para que o valor integral pago converta-se em crédito, podendo ser utilizado em outro curso de sua preferência, no prazo máximo de 12 meses. Caso não haja notificação no prazo estipulado, não será devida a devolução de nenhum valor ao CONTRATANTE, nem tampouco, terá direito a frequentar evento futuro.
4.2 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a participação nos exercícios estimulados pelo palestrante no decorrer do curso, não se responsabilizando o CONTRATADO por eventuais enfermidades, agravamento no quadro de saúde, nem tampouco, pela participação em exercícios emocionais que o mesmo considere constrangedores.
4.3 A utilização de qualquer medicamento de uso regular ou esporádico é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, de modo que a decisão de utilização ou suspensão durante o período, bem como, após o treinamento deve ser determinada pelo seu médico, não havendo nenhuma responsabilidade da CONTRATADA ou do PALESTRANTE referente a qualquer ocorrência vinculada a esse tema.
4.4 Todos os avisos e notificações referentes a este contrato devem ser enviados por escrito via e-mail com confirmação de leitura e recebimento ou por carta, com aviso de recebimento.
5. DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 Por expressa determinação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o CONTRATANTE exercer direito de arrependimento será de 07 dias contados a partir da data de assinatura do presente contrato, prazo no qual o CONTRATADO realizará a devolução de toda a quantia investida pelo CONTRATANTE. Estou ciente que, caso não consiga pagar o restante do valor promocional adquirido, não receberei o estorno do valor de entrada/sinal.
5.2 São cláusulas expressas de exclusão de responsabilidade da CONTRATADA, a culpa exclusiva de terceiros, caso fortuito ou força maior, ocasião em que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade de indenizar o cliente mesmo com relação ao valor pago pelo mesmo.